Reconhecimento da profissão de optometrista gera debate após decisão do STF

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A exemplo do que acontece no exterior, prescrição de lentes de grau não é mais exclusividade de médicos no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) debateu recentemente o processo de inconstitucionalização dos decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que proibem profissionais optometristas de constituírem consultórios e emitirem prescrições de óculos, acompanhando o entendimento da Lei n° 12.842/2013 de que a prescrição não é ato privativo de médico e recomendando que o Congresso regulamente de forma plena a profissão de optometrista, a fim de que a atuação dos profissionais tenha segurança jurídica. Os cursos superiores em Optometria no Brasil foram autorizados pelo MEC em 1996, pelo fato de a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) já reconhecerem o papel do optometrista no atendimento da saúde visual.

Responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular da população, o optometrista é capaz de detectar alterações de acuidade visual, visão cromática, alterações na visão binocular e campo visual. O profissional trabalha na prevenção de doenças oculares e na correção e compensação de erros de refração, como a miopia, hipermetropia e astigmatismo. Trabalha ainda com a terapia visual, definindo e executando condutas terapêuticas não invasivas e não medicamentosas.

Embora ainda pouco conhecida no Brasil, a profissão de optometrista é muito comum em países como Itália, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, onde é reconhecida desde 1897, por exemplo. Nesses países, onde a cultura da saúde visual está bem estabelecida, as profissões do óptico, optometrista e médico oftalmologista trabalham de forma clara e complementar, cabendo ao optometrista o atendimento primário da população e o encaminhamento ao oftalmologista para casos de média e alta complexidade.

Estima-se que, no mundo, 314 milhões de pessoas apresentem dificuldade visual. Já no Brasil, cerca de 14,5% da população apresenta alguma deficiência e, destes, 48,1% são deficientes visuais. Ou seja, quase 12 milhões de pessoas têm comprometimento parcial ou total da visão no País. A OMS relata que 75% de toda a cegueira é tratável ou evitável e que a optometria é a primeira barreira para evitar a cegueira. “Não há um volume de oftalmologistas suficiente para suprir as necessidades de atendimento à saúde ocular da população. Um paciente que chega hoje a uma Unidade Básica de Saúde é atendido por um clínico geral e, se necessário, encaminhado para um atendimento especializado, o que deve demorar de seis meses a dois anos, isso se existir esse tipo de atendimento na região onde mora”, revela o vice-presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Paraná, Franklin Kerber.

Atualmente, pelo menos 100 profissionais se formam por ano nos cinco cursos de nível superior disponíveis no Brasil. Criado há 21 anos, o curso superior em Optometria, ofertado na Universidade de Contestado, em Canoinhas (SC), já mudou a realidade da população local: mais de 26 mil atendimentos foram realizados, zerando as filas de espera da população. “É mais fácil e rápido formar optometristas para oferecer o atendimento primário necessário da população e, assim, reduzir os índices de problemas oculares no País”, comenta Kerber.

Sobre o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Paraná

Representante dos profissionais técnicos em óptica e dos profissionais optometristas, o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Paraná (CROO/PR) tem como foco o desenvolvimento da saúde visual da população paranaense, por meio do desenvolvimento das profissões dos optometristas e técnicos em ótica.

DIREITO DE RESPOSTA

Em virtude da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL encaminhada pela Associação Paranaense de Oftalmologia, a Central Press esclarece os seguintes fatos em relação a quaisquer dúvidas que o texto acima possa ter deixado:


1 – O STF reconheceu a constitucionalidade dos decretos federais que proíbem que optometristas prestem atendimento em consultórios e prescrevam lentes.


2 – Por outro lado, o STF reconhece a profissão de optometrista e faz um apelo aos legisladores federais para que a regulamente, considerando que o próprio Estado outorgou diplomação de tecnólogo e bacharel em optometria.

NOTA DOS EDITORES

É importante ressaltar que a atividade jornalística está resguardada pelo direito fundamental à liberdade de imprensa previsto no artigo 220 da Constituição Federal e, portanto, não se trata de publicidade.

Em nenhum momento a Central Press divulgou que a profissão de optometrista foi regulamentada pelo STF. Dissemos que a atividade profissional foi reconhecida, conforme trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo: “É claro que esta última obrigação não é atribuição do MEC, mas a partir do momento em que o Poder Público aquiesce em oferecer tal curso deve reconhecer tal nicho profissional, sob pena de atuar contraditoriamente e promover desarranjo social. Ao que tudo indica, parece ter havido o chamado processo de inconstitucionalização dessa restrição profissional”.(…) Não se pode olvidar que, conquanto não tenha o condão de compreender o veto presidencial como derrogação dos decretos questionados, houve reconhecimento implícito pelo Poder Executivo Federal de que a atividade não pode mais ser considerada privativa dos médicos, fato que não pode ser ignorado por esta Corte. É certo também que tal circunstância não pode ser elastecida para se compreender a liberação total do exercício de prescrição de órteses e próteses oftalmológicas aos optometristas. Mas é igualmente evidente que o Poder Público não considera hodiernamente tais atos privativos de médicos. (…) Assim, concluo que a atual disciplina legislativa foi recepcionada pelas Constituições posteriores à edição dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34, inclusive a CF/1988, até o surgimento de tecnólogos ou bacharéis em optometria, apelando ao legislador que, em face de fatos supervenientes e estudos renovados, possa concluir pela necessidade premente de regulamentação para a categoria, orientada por imperativos de qualificação profissional e respeito à saúde (…).

A informação completa consta no próprio site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447317

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