O compartilhamento de informações pessoais feito pelo Ministério da Economia a entidades que representam os bancos brasileiros é ilegal. A conclusão parte de especialistas do direito digital, que afirmam: os acordos não podem se sobrepor à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para o professor do mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP), Gabriel Schulman, todas as entidades, sejam elas públicas ou privadas, estão sujeitas ao cumprimento da LGPD. “O simples fato de haver um acordo do ministério com as instituições bancárias, não torna o procedimento adequado segundo o que diz a lei”, afirma.
Os acordos permitem acesso, pelos bancos, a dados biográficos e de biometria de milhares de brasileiros que possuem cadastro ativo nas plataformas gov.br e Identidade Civil Nacional. O Ministério da Economia declara que as informações foram disponibilizadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em caráter de “degustação experimental”. O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar o caso.
Os dados cedidos pela pasta às entidades incluem informações pessoais, como nome, data de nascimento, foto de rosto, impressão digital, nome da mãe, endereços residencial e eletrônico, dentre outras. Para Schulman, “os dados envolvidos no compartilhamento, os quais incluem dados biométricos, são sensíveis e justificam, portanto, a abertura da investigação pelo MPF”, finaliza.
Guerra Fria Digital
O compartilhamento de informações feito pelo Ministério da Economia às entidades bancárias vai, ainda, na contramão dos esforços das autoridades em todo o mundo, para frear a coleta de dados pessoais de seus cidadãos. O acesso a informações sensíveis tem sido objeto de interesse das grandes empresas – que podem planejar suas atividades comerciais e de concorrência, de acordo com esses perfis – e também por criminosos em potencial, para a prática de ilícitos.
Para o professor de Geopolítica e Negócios Internacionais da Universidade Positivo, João Alfredo Lopes Nyegray, a cessão das informações, além de ilegal, relativiza a importância dos dados pessoais. “Enquanto tudo isso ocorre no campo virtual, o governo brasileiro simplesmente disponibiliza um imenso banco de dados a instituições bancárias, sem qualquer compromisso por parte dos bancos”, analisa.
Ele comenta que há hoje no mundo, uma verdadeira “guerra fria” digital, que envolve grandes corporações de potências do mundo, como Estados Unidos, Rússia e China, que tem na coleta e compartilhamento de dados uma de suas principais armas para a dominação do mercado global. “Além do Brasil não ser um país que cria tecnologias digitais – como chineses, europeus e estadunidenses –, nosso governo ‘presenteia’ bancos com dados de milhões de pessoas à revelia do que manda a lei nacional”, finaliza.
O que dizem os envolvidos
Por meio de nota, o Ministério da Economia defende a legalidade dos acordos e afirma que tanto o Tribunal de Contas da União quanto a Associação Nacional de Proteção de Dados se manifestaram pela legalidade do acordo, nos limites de suas competências. O texto completa, ainda, que os dados do sistema não estão sendo utilizados pelas instituições, por exigirem o consentimento dos usuários.
O Ministério Público Federal diz que as investigações seguem em andamento, e que, no momento, aguardam um posicionamento do Ministério da Economia quanto ao efetivo uso da ferramenta pelos bancos, ou eventual rescisão do acordo de cooperação.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 pelo Congresso Nacional. Ela estabelece as regras que obrigam tanto entidades privadas como o Poder Público, para o tratamento de dados pessoais.
A legislação proíbe a utilização, acesso, reprodução, transmissão ou processamento de dados pessoais por terceiros, sem o consentimento expresso do detentor das informações.
Sobre a Universidade Positivo
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