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“Pais em home-office, crianças em homeschooling”, essa é uma frase que muitos já ouviram ao longo dos últimos meses, com o isolamento social causado pela pandemia do Covid-19, mas, segundo educadores, seu uso está incorreto. Apesar das muitas dúvidas a respeito da Educação neste momento de isolamento social, uma coisa é certa: o Brasil não está aplicando o homeschooling.
Segundo o mestre em Educação, especialista em Gestão Escolar e supervisor pedagógico da Editora Aprende Brasil, Pedro Lino, o “homeschooling” (do inglês, ensino domiciliar) é um dos termos que mais sofrem más interpretações nesse período. “Essa modalidade de ensino se dá quando a família opta por fazer os estudos dos filhos inteiramente em casa, contratando ou não um professor particular, porém, sem que para isso esteja relacionado a uma instituição e ao seu currículo”, explica. Embora a prática não seja regulamentada no Brasil, existem movimentos para sua legalização. “O que precisa ficar claro é que o ensino remoto em meio à pandemia não se trata de homeschooling”, ressalta.
Segundo o artigo 32, parágrafo 4º da Lei de Diretrizes e Bases, “o Ensino Fundamental será presencial, sendo ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações de emergência”, o que significa que os estudos, pela lei, podem ser feitos de forma remota neste período de pandemia. Porém, é preciso atenção. “Apesar do ensino estar sendo feito a distância, o que de fato estamos vivendo é fruto de muitos esforços para que o atendimento aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças ocorra num formato não presencial”, expõe Lino.
O especialista ainda esclarece que, nesse caso, os pais estão atuando, em casa, como mediadores do ensino que, por conseguinte, foi organizado didaticamente por uma escola. “É uma situação bastante complexa que, infelizmente, está sendo realizada de forma adequada por poucas famílias e não é a realidade e o privilégio de todas as crianças. É importante lembrar que um ensino a distância ou um homeschooling são frutos de uma decisão tomada pela família, mas que, para tal, é necessário que seja permitida pela legislação e, apesar de vários países permitirem, no Brasil isso não é legalizado”, lembra.
Lino também reforça que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dá significativa importância às competências socioemocionais, abordando cinco campos: autoconhecimento, autocontrole, automotivação, empatia e habilidades de relacionamento. “Competências importantes e fundamentais a um ser social e que confirma a necessidade das relações sociais nos momentos de aprendizagem”. Ele ainda ressalta que todas as escolas têm um Projeto Pedagógico que organiza e pauta ações de forma a desenvolver essas habilidades e competências nos alunos e, para isso, a escola consolida-se como essencial, por proporcionar a interação com diferentes culturas e valores.
“Não podemos perder de vista que a escola tem também finalidades de socialização, de inclusão social. Vivemos num país continental, com carências diversas, e o fato da escolarização ser um direito da criança, e sua matrícula ser dever da família com os diversos mecanismos de busca e defesa, colocando o estado em obrigatoriedades, traz consigo, dentre tantos benefícios, a defesa do direito das crianças terem infância, a proteção contra o trabalho infantil”, conclui o especialista.
Sobre o Aprende Brasil
O Sistema de Ensino Aprende Brasil oferece às redes municipais de Educação uma série de recursos, entre eles: avaliações, sistema de monitoramento, ambiente virtual de aprendizagem, assessoria pedagógica e formação continuada aos professores, além de material didático integrado e diferenciado, que contribuem para o melhor aprendizado dos alunos da Educação Infantil aos anos finais do Ensino Fundamental. Atualmente, o Aprende Brasil atende 275.000 alunos em mais de 200 municípios brasileiros. Saiba mais em http://sistemaaprendebrasil.com.br/.