Artigo-BNCC: da letra da lei em prática de ensino

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Acedriana Vicente*

A primeira pergunta que devemos fazer ao iniciar um percurso é: qual o destino? Essa é a primeira grande virtude da BNCC – define aonde teremos que chegar. Porém, esse não é um documento de “navegação” para professor em sala de aula. Transformá-lo em prática de ensino é o nosso desafio até 2020, prazo de implementação da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Há uma série de países com reformas estruturais em andamento para melhorar o seu sistema educacional, ampliando as possibilidades reais de aprendizagem dos alunos. Portanto, isso não é um privilégio nosso, mas uma necessidade mundial. Talvez o que somente nós possamos explicar é o fato de aguardarmos quase três décadas por esse momento, afinal desde 1988 a Constituição Federal estabeleceu a necessidade legal da BNCC. Mesmo correndo contra o tempo, não podemos imaginar que o mais difícil já temos: a lei.
O grande desafio quando se inicia uma nova jornada é a dúvida de como chegar lá.  Por isso, é fundamental a autonomia dos estados, municípios e escolas na construção das suas propostas, sempre atentos às possíveis distrações que o percurso pode oferecer, pois a segunda virtude da Base é definir com clareza o que os estudantes de cada etapa da escolarização devem aprender e o que devem ser capazes de fazer com o que foi aprendido. Isso é central para o trabalho de implementação, pois já houve um tempo em que o direito assegurado em lei era o acesso à educação. De maneira suave no PNE e intensa na BNCC, o direito assegurado agora é o de aprender. Portanto, de nada vale o ensino se não se converter em aprendizagem.
Sendo assim, é necessário que as propostas que serão colocadas em prática na sala de aula resgatem e considerem o que é condição para que a aprendizagem aconteça: só se aprende a partir do que já se sabe; não se aprende na indiferença, há necessidade de vínculo; é pessoal, não aprendemos por ninguém, portanto intransferível; precisa fazer sentido e ter significado em nossa estrutura cognitiva. Para que todos esses pressupostos sejam considerados na prática de sala de aula há que se redesenhar o papel do professor. Se o estudante aprende somente a partir do que já sabe, cabe ao professor ser um especialista em diagnóstico cognitivo, considerando performances individuais na riqueza do trabalho coletivo, sem o qual as 10 competências gerais previstas na BNCC não teriam espaço para serem desenvolvidas. De posse dos diferentes diagnósticos, o professor precisa ser um construtor de percursos de aprendizagem. Além de ser, por excelência, um curador de conteúdos que serão os meios para o desenvolvimento das habilidades que expressam as aprendizagens essenciais para cada ano letivo.
Como operar essa revolução? O combustível se concentra no estudo compartilhado dos profissionais da educação. Por isso, a faísca que promoverá a combustão é a terceira virtude da BNCC: o reconhecimento do valor da tecnologia, aproveitando as rotinas da geração digital. Sem tecnologia, no mínimo, estaremos fadados a não operar com o volume e a velocidade que o nosso tempo exige. Um médico que se preze em nossos dias, jamais proporá uma intervenção sem a precisão que as tecnologias oferecem aos diagnósticos. Porque teríamos expectativa menor em relação a um profissional da educação?
 
*Acedriana Vicente é diretora pedagógica da Editora Positivo.

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