Apenas 33% dos contribuintes da Região Metropolitana de Campinas já declararam Imposto de Renda 2022

Devido às dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, uma vez  que muitas empresas e órgãos ainda não estão com os serviços de atendimento totalmente normalizados, a Receita Federal estendeu o prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 até 31 de maio. Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio. 

Mas, mesmo com prazo estendido, especialistas alertam para não deixar para declarar na última hora, evitando erros e surpresas. Nos 20 municípios que compõem a RMC (Região Metropolitana de Campinas), foram 279.385 declarações entregues até às 23h59 de segunda-feira (4), segundo a Receita Federal. Ao todo, são esperadas mais de 852 mil declarações de contribuintes em toda essa região.

Neste ano, a declaração tem algumas novidades, como é o caso da restituição por PIX e a inclusão de uma nova categoria só para declarar criptoativos, como NFTs. “Com novas regras é importante buscar informação e iniciar o preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem adianta o envio também se beneficia com a antecipação da restituição, caso haja, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o gerente de agência da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, em Campinas (SP), Carlos Liberato. 

Para saber mais sobre a declaração do IR 2022, o especialista do Sicredi fez um resumo sobre tudo o que você precisa saber na hora de declarar seu IR. Veja:

Quem deve declarar

A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil. Além disso:

  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Documentos necessários

Separar os documentos necessários antes de iniciar a declaração é um passo importante para facilitar o envio. “A organização é uma aliada, especialmente para evitar divergências nas informações. É preciso reunir os informes do empregador, das instituições financeiras, além de documentos e comprovantes com despesas em educação, saúde e pagamentos ou rendimentos com aluguéis”, detalha o especialista.

Novidades IR 2022

Entre as novidades para a declaração do IR 2022 está a restituição por meio de PIX. “O contribuinte poderá receber a restituição por essa ferramenta, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração, e não e-mails e números de telefone”, conta.

Outra novidade é a declaração pré-preenchida que poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal Gov.br. “Esse recurso pode ser usado por todos os contribuintes que tenham conta no site oficial do governo”, ressalta Liberato.

Mais uma mudança se refere aos criptoativos,  os NFTs, mais populares no metaverso. “Todos os criptoativos, com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, precisam ser informados. Com os NFTs ocorre a mesma coisa: os contribuintes devem fazer a declaração de ganho de capital quando as vendas totais no mês superarem os R$ 35 mil mensais”, fala.

Cronograma de restituições

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições será feito em cinco lotes, sendo o primeiro liberado no dia 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. “A prioridade das restituições ocorre conforme a data de entrega do IR, ou seja, quanto mais cedo a pessoa entregar a declaração, mais cedo ela recebe esse valor”, orienta. 

 

Sobre o Sicredi 

O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a participação dos mais de 5,5 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 26 estados* e no Distrito Federal, com mais de 2.000 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br).

*Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. 

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Legenda: A declaração pode ser entregue até o dia 31 de maio
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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