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Por Marco Aurélio Pitta, gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria
Com a crise econômica no país, o governo vem sofrendo com queda na arrecadação, aumento da inflação e déficit orçamentários. Por isso, a sede por aumento de tributos é muito grande. O aumento de fiscalizações vem por aí. Mas, além disso, o que deve movimentar o ambiente tributário em 2017? A seguir, destaco dez fatos que irão agitar essa área ao longo do ano:
1) Minirreforma tributária: o governo Temer lançou, no final de 2016, um movimento para simplificação dos tributos e obrigações acessórias fiscais. Agora, é acompanhar o que pode ocorrer neste ano.
2) Unificação do PIS e Cofins: essa proposta em andamento pode simplificar as apurações de PIS e Cofins, mas podem aumentar a carga tributária em algumas situações, como o setor de serviços.
3) Mudanças no Carf: após escândalos da operação Zelotes e a mudança da estrutura do Carf, essa última instância de defesa administrativa dos tributos federais, muitos entendimentos se alteraram. Inclusive, com efeito desfavorável ao contribuinte.
4) Novo Refis: o Programa de Recuperação Tributária (PRT), lançado no início do ano, não trouxe grandes benefícios como os antigos Refis, que tinham anistia de juros e multas. Empresas de grande porte podem se beneficiar caso tenham prejuízos fiscais acumulados. É preciso avaliar muito bem as condições propostas.
5) Mudança no ganho de capital: houve um aumento da tributação sobre ganho de capital, afetando diretamente as pessoas físicas. Antes, a alíquota era única de 15% de imposto de renda. Agora, a alíquota é progressiva, podendo chegar até a 22,5%.
6) Bloco K: as indústrias e atacadistas iniciaram 2017 com aumento de detalhes nas entregas de arquivos para o Fisco por meio do Bloco K. Dependendo do segmento, essas informações deverão ser entregues somente em 2022.
7) E-social e Reinf: este ano deve ser de preparação para últimos ajustes para o que deve ser uma das mais complexas obrigações tributárias entregues pelas empresas: o E-social. O mesmo vale para o Reinf, obrigação esta que demonstra as retenções de tributos federais nas operações de compra e venda.
8) Antecipação da Dirf: este ano, o fisco antecipou em 15 dias essa obrigação. Geralmente, nesse período, as empresas ainda estão realizando o fechamento do ano anterior e atendendo empresas de auditoria independente. Para complicar tudo, a Receita Federal só disponibilizou o layout do programa no final de janeiro. Entidades do setor buscam junto a Receita Federal a volta ao prazo normal.
9) Difal ICMS: o diferencial de ICMS para vendas interestaduais ao consumidor final iniciou em 2016, mas até 2019 os valores de participação entre os estados sofrerão mudanças. Por isso, é preciso acompanhar essas modificações para parametrizar os sistemas de emissão de notas fiscais, a fim de que não haja erros nos recolhimentos.
10) Mudanças na legislação de ISS: o governo federal sancionou a reforma da Lei do ISS (Imposto Sobre Serviços). A principal mudança é que, a partir deste ano, os municípios ficam impedidos de realizar benefícios fiscais para seus contribuintes cuja alíquota efetiva seja menor que 2%. Anteriormente, brechas na legislação permitiam a chamada “guerra fiscal” entre os municípios.